Muito tem-se falado sobre as conversas entre o ex-juiz Sérgio Moro e os Procuradores do MPF, mais especificamente Deltan Dallagnol, publicadas pelo site The Intercept Brasil.
Sobre o assunto, aponto que um dos erros dos esquerdistas nesse caso é o argumento que compara o vazamento das conversas entre Moro e Dallagnol com o a publicação do áudio entre Lula e Dilma. Não há como comparar a publicação de um áudio cuja interceptação foi autorizada pelo judiciário com a obtenção ilegal e o vazamento de supostos áudios e conversas ocorridas pelo Telegram, sim, supostos, pois eu pelo menos até agora não ouvi áudios ou li os prints originais e muitos trechos das conversas estão suprimidas, podendo estar fora de contexto ou até mesmo terem sido forjadas, apesar do MPF não ter desmentido que aquelas conversas realmente ocorreram. Portanto cabe também ao The Intercept Brasil o ônus da prova. De qualquer forma, entendam: A interceptação do áudio da conversa entre Lula e Dilma foi totalmente legal, se a publicação não foi (e existem correntes no Direito que dizem o contrário) daí é outra história. Já no caso da suposta conversa de Moro, a interceptação já começou de forma ilegal, hackeadas, portanto, salvo engano, ilícitas, não teriam validade em nenhum processo, de acordo com o Art. 157 do CPP que diz: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) Com relação ao teor das conversas, eu particularmente não vi nada demais, mas confesso que também não sou uma das pessoas mais gabaritadas para analisar isso, portanto transcrevo aqui a opinião de Guilherme Schelb - Procurador Regional da República, publicada em seu próprio Facebook: "O site The Intercept Brasil publicou há pouco três matérias com o conteúdo de chats privados de integrantes da força-tarefa da Lava Jato e diálogos do então juiz Sergio Moro com Deltan Dallagnol. Não entrarei no mérito da questão criminal relativa à revelação de conversas entre servidores públicos. Fiz uma análise das mensagens divulgadas e compartilho aqui meu entendimento sobre sua legalidade, probidade e moralidade. Há uma limitação intrínseca à minha análise, pois não disponho dos textos integrais das mensagens nem posso atestar sua fidedignidade e autenticidade. Por esta razão, meu entendimento está circunscrito aos fatos revelados na matéria do Antagonista, em anexo, aos quais me atenho. 1. Dúvidas de Dallagnol sobre as provas, antes de apresentar a Denúncia A publicação divulgou trocas de mensagens de Dallagnol com procuradores num grupo de bate-papo, dias antes de apresentar a denúncia. O coordenador da Lava Jato mostrava preocupação com fundamentação da acusação e posterior a repercussão do caso: - “Falarão que estamos acusando com base em notícia de jornal e indícios frágeis… então é um item que é bom que esteja bem amarrado. Fora esse item, até agora tenho receio da ligação entre petrobras e o enriquecimento, e depois que me falaram to com receio da história do apto… São pontos em que temos que ter as respostas ajustadas e na ponta da língua.” - Em outro trecho vazado, Dallagnol comenta com satisfação o item 191 da denúncia, que reproduz matéria do Globo, de 2010, que já atribuía o triplex a Lula: “tesão demais essa matéria do O GLOBO de 2010. Vou dar um beijo em quem de Vcs achou isso.” Dúvidas sempre existem, em qualquer acusador ao exercer sua função ministerial. Nesta questão, externar uma dúvida ou questionamento é natural até mesmo APÓS a formulação da denúncia em Juízo. Há até um princípio geral de Direito Penal que o justifica exatamente nesta fase de propositura da ação penal: “in dubio, pro societatis.” NENHUMA IRREGULARIDADE. 2. Mensagens entre Dallagnol e Moro. Há trocas de mensagens entre Dallagnol e Moro, então juiz da 13ª Vara Federal no Paraná. - Numa mensagem, o procurador reclama das críticas da imprensa por causa da denúncia, ao que Moro responde: “Definitivamente, as críticas à exposição de vcs são desproporcionais. Siga firme.” - Outra conversa ocorreu depois da decisão do STF de soltar Alexandrino Alencar, então diretor de relações institucionais da Odebrecht. “Caro, STF soltou Alexandrino. Estamos com outra denúncia a ponto de sair, e pediremos prisão com base em fundamentos adicionais na cota. […] Seria possível apreciar hoje?”, escreveu Dallagnol. Moro respondeu: “Não creio que conseguiria ver hj. Mas pensem bem se é uma boa ideia.” Juizes e Promotores trabalham próximos, compartilham diversos momentos juntos, conversas pessoais e profissionais. Não apenas isto, podem ter laços de cordialidade e admiração mútua. Isto pode ocorrer, inclusive, entre Advogados e juízes também. O que não se admite é a intromissão ou conluio de funções, por exemplo, o Juiz aconselhando, exigindo ou pressionando ato ou atitude concreta do Promotor ou do advogado. Não se observa nenhuma mensagem entre Dallagnol e Moro que revele intromissão funcional indevida. É natural e compreensível ao procurador Dallagnol comunicar decisão pública do STF ao Juiz da causa, assim como a resposta de Moro, que inclusive não atende ao pedido do procurador. 3. Comentários pessoais dos Procuradores sobre réus e pessoas. Outra troca de mensagens vazada ao Intercept trata da reação dos procuradores da Lava Jato ao pedido da Folha para entrevistar Lula na cadeia em plena campanha eleitoral. - A procuradora Laura Tessler se mostra revoltada com o que chama de “piada”. “Lá vai o cara fazer palanque na cadeia. Um verdadeiro circo.” - Uma outra procuradora, Isabel Groba, responde: “Mafiosos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!” Em uma rede de comunicação entre Procuradores há uma informalidade natural. Não estão em Juízo ou em exercício de função pública estrita, embora seja parafuncional. Não se exige aqui a formalidade e comportamento funcional de uma audiência ou ato público. Até porque se está em diálogo privado e pessoal com pessoas conhecidas. Nada a reparar. 4. Sugestões do Juiz Moro ao Procurador quanto à oportunidade e conveniência de interpor recursos e a alteração da ordem de execução de operações. Em outra mensagem, um mês depois, Sergio Moro questiona Dallagnol sobre a iniciativa de recorrer das condenações de colaboradores. - Enquanto o procurador tenta impedir a execução da pena, o magistrado pensava o oposto. - Em outra mensagem a Dallagnol, em 21 de fevereiro de 2016, Moro sugere inverter a ordem de duas operações que estavam planejadas pelo MPF. O procurador respondeu que haveria problemas logísticos para acatar a sugestão. É muito comum haver algumas ponderações recíprocas entre advogados, juízes e membros do MP em audiências judiciais e até mesmo logo após sua realização. Até mesmo em sustentações orais públicas em Tribunais ou em audiências pessoais no gabinete de juízes é comum o compartilhar de visões, posições doutrinárias ou estratégias processuais. É isto que se observa nos diálogos. Exposição de estratégias ou entendimento sobre questões processuais. Não há nenhum tipo de induzimento ou ação de conluio entre as autoridades. O que se vê, inclusive, é a divergência de posições. O mesmo se diga quanto à questão das Operações, pois incumbia ao Juiz Moro ordena-las. É função do MP cooperar com o Judiciário e a Polícia na execução da medida cautelar Penal. O que se pode concluir é que os diálogos e mensagens reforçam a legalidade, moralidade e eficácia dos atos e atitudes dos agentes públicos que participaram das atividades da operação Lava-Jato." Atento para o fato de que juristas consultados pelo próprio The Intercept Brasil disseram: "[...]que a proximidade entre procuradores e juízes é normal no Brasil – ainda que seja imoral e viole o código de ética dos magistrados. “Pela Constituição, o processo penal brasileiro é acusatório. Na prática, é inquisitivo”, cravou Lenio Streck, advogado, jurista, pós-doutor em Direito e professor de Direito Constitucional na Unisinos, no Rio Grande do Sul. “O juiz acaba sendo protagonista do processo, age de ofício [ou seja, sem ser provocado por uma das partes], busca provas. Isso acaba fazendo com que o MP, também com postura inquisitiva, acabe encontrando um aliado estratégico no juiz. É um problema anterior, de que a Lava Jato é um sintoma.” (https://theintercept.com/2019/06/09/chat-moro-deltan-telegram-lava-jato/) Bom, nesse caso, se a forma como o judiciário processa e julga não está no mais perfeito acordo Constitucional, isso não significa que não foi feita justiça, e talvez fosse pior se não fosse feito da forma como foi feito, pois indicaria talvez um tratamento diferenciado do réu em comparação a milhares de outros réus que são processados e julgados todos os dias no país. No mais, como disse o próprio MPF em nota: "Em paralelo à necessária reflexão e prestação de contas à sociedade, é importante dar continuidade ao trabalho. Apenas neste ano, dezenas de pessoas foram acusadas por corrupção e mais de 750 milhões de reais foram recuperados para os cofres públicos. Apenas dois dos acordos em negociação poderão resultar para a sociedade brasileira na recuperação de mais de R$ 1 bilhão em meados deste ano. No total, em Curitiba, mais de 400 pessoas já foram acusadas e 13 bilhões de reais vêm sendo recuperados, representando um avanço contra a criminalidade sem precedentes. Além disso, a força-tarefa garantiu que ficassem no Brasil cerca de 2,5 bilhões de reais que seriam destinados aos Estados Unidos." Então, apesar dos pesares: AVANTE LAVA-JATO! por: Rodrigo Fabbio
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Setembro 2020
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