Segue abaixo alguns comentários políticos dos últimos dias sobre diversos assuntos.
Sobre os artistas que se julgam censurados por não estarem mais sendo contemplados com verbas públicas para financiamento de suas obras: Lembro para esses artistas que falta de, ou negar o repasse de subsídio público para obras artísticas não constitui censura. Essa turma que dê seu jeito de conseguir dinheiro para financiar sua arte - muitas vezes um lixo de arte, - e sobreviver dela ao invés de chorar por aí alegando a falácia da censura. Caso não consigam, por falta de público pagante, que procurem um emprego ou empreendam em outras áreas. Sobre o governo "fascista" de Bolsonaro: Ao analisar o que o governo tem feito até agora com as medidas de descentralização empregadas, e pretende fazer como por exemplo com o projeto de reforma administrativa, ao que parece temos um projeto de fascismo às inversas ocorrendo no país, a máxima fascista: "Tudo no Estado, nada contra o Estado e nada fora do Estado", indica que o fascismo não está sendo muito bem aplicado por esse "governo fascista". Se for pra "fascistar" assim, bem que o governo poderia "fascistar" mais, uma pena que uma parcela significativa de nosso Congresso muitas vezes impeça esse "fascismo" por parte do governo e continue a querer aplicar no rigor máximo a máxima citada anteriormente, centralizando cada vez mais os poderes estatais e usando desses poderes para perseguir os de fora da máquina. Sobre a sessão da CPMI das Fake News com Allan dos Santos no dia 5/11/19: Vários deputados, principalmente de esquerda, durante a sessão da CPMI das Fake News, com Allan dos Santos, ontem, se equivocaram e citaram casos de condenações por injúria, calúnia ou difamação como se os mesmos tivessem cometido algum crime de fake news. Convém lembrar aos deputados que a criação de fake news, notícias ou informação falsa¹, não são tipificadas, portanto não existe o tal crime de fake news e os crimes contra a honra -calúnia, difamação, injúria - já existem, portanto não seria necessário criminalizar fake news, pois havendo uma notícia falsa, duvidosa, o controle pode ocorrer dentro do próprio campo dos argumentos, inclusive com o direito de resposta, e havendo uma calúnia, difamação ou injúria o ofendido já conta com os meios judiciais para reparação do dano. Impor regras e mais controle estatal para coibir a divulgação de informações ou a livre associação de pessoas com esse fim é com certeza colocar um risco desnecessário à liberdade de expressão. Convém por último lembrar, que mesmo uma notícia verdadeira ou algum artigo de opinião que traga junto uma notícia pode em algum trecho conter também algum ataque pessoal que constitua um crime contra a honra de determinada pessoa, o que por si só não irá caracterizar essa notícia ou todos os fatos noticiados como falsos. ps: Aliás essa seria a minha resposta ao dep. Celso Russomano que disse ter sofrido com a calúnia de canais de mídia. Entre com um processo contra calúnia Sr. Deputado, temos também agora o art. 326A na Lei 13834 que pode ser usado quando em casos de calúnias com finalidades eleitorais, mas não faça disso um motivo para impor mais controle estatal sobre o direito de expressão, associação, informação. Obs¹: A não ser no caso de informação falsa contra o sistema financeiro conforme art. 3º da Lei 7492/86. Sobre a decisão do STF de revogar a prisão após condenação em segunda instância ocasionando a soltura de diversos criminosos, entre eles Lula: Só lembrando que com essa decisão do STF, junto com o "sanctus" do Lula, segundo o CNJ, podem ser afetados pela medida até 4.895 réus.Todos provavelmente tão "sanctus" quanto, isso sem contar o benefício que muitos outros futuros prováveis réus, entre eles, políticos, empresários, servidores, etc, terão daqui pra frente. Agora uma dúvida, alguém sabe se o "sanctus" do Cunha também pode ser beneficiado? Ah sim, o "sanctus" pode até ser solto, mas continua inelegível, a não ser que agora resolvam mudar também a Lei da Ficha Limpa. A interpretação dessa CF muda conforme mudam-se os juízes, ou os presos, talvez mude porque os juízes são indicados ou muito chegados aos presos e réus, vai saber. Pra evitar isso o ideal seria mesmo mudar totalmente essa CF por outra. Alguém pergunta: O que uma decisão judicial tem a ver com a bolsa? (Pelo fato do dólar ter subido e ações terem caído após decisão do STF que beneficiou criminosos.) Respondo: Mudança constante de interpretações jurídicas já pacificadas trazem insegurança jurídica, ocasionam discórdia e desarmonia entre os poderes, conflitos entre setores da sociedade e entre pessoas, tudo isso feito à guisa de determinado contexto mudando a interpretação daqueles quem tem o poder de interpretar leis, gera instabilidade nas relações entre as pessoas, entre empresas, entre particulares e entre o estado. As tensões sociais aumentam. Todos ficam perdidos, juridicamente sem saber se determinada situação hoje é permitida, amanhã pode não ser, e isso se aplica não apenas no campo penal, pois pode refletir em outros campos do Direito. Ex: Hoje o estado não intervém em determinado setor da economia, amanhã o estado pode intervir, pois alguém pode decidir que a interpretação da lei que era X, agora é Y, hoje a propriedade privada existe, amanhã pode não existir mais, sendo tudo estatizado (vide Venezuela). Investidores/empresários preferem ambientes mais pacíficos, mais estáveis para investir, ambientes onde as regras sejam claras e não fiquem mudando a todo instante, ambientes propícios para consumo, onde as pessoas, não tenham que ficar se preocupando em todo momento com conflitos jurídicos, políticos ou até mesmo físicos decorrentes destes últimos devido às mudanças que interpretações jurídicas podem causar. Segurança jurídica interfere também em segurança pública, e insegurança seja jurídica ou pública também afasta empresários/investidores interferindo na economia. O escritor Rodrigo Miceli, em sua página no Facebook pergunta: Quando não tiver mais ninguém para soltar, qual será a função do STF? Eu respondo: Mandar prender quem comete o hediondo crime de fabricar memes e espalhar "fake news", mas só se tiver conteúdo de direita e conservador. Além de escritores de direita de time-line de Facebook. Tomemos cuidado, mas qualquer coisa nos vemos na prisão! Sobre Carlos Marighella, o inimigo n° 1 da ditadura brasileira: O inimigo número 1 da ditadura de direita militar brasileira e amigo número 1 da ditadura de esquerda do proletariado de países comunistas, e se esforçando pra exporta-las pra cá! Entre a militar que tivemos e a comunista que os outros tiveram a nossa foi muito suave, graças a Deus pelo êxito da ditadura militar. Alguém diz: No entanto, qual foi o governo que melhor tratou os servidores públicos? Qual foi o governo que mais realizou concurso e mais chamou concursado? Qual foi o governo que melhor remunerou os servidores públicos? Respondo: Tenho outra óptica sobre o assunto: foi o governo que mais aumentou os gastos públicos, de forma irresponsável, inclusive com o funcionalismo, para criar uma casta de funcionários estatais que ganha bastante acima da média em comparação com a iniciativa privada, sendo um dos países que mais consome o seu PIB com funcionalismo, tudo isso para ter um monte de gente que não produz riqueza pro país e perpetua o projeto petista, pois dando maiores salários para esses funcionários também "comprou" os votos deles, que fecham os olhos pros crimes cometidos pela quadrilha , olhando assim para o próprio umbigo nunca teriam coragem de votar em nada que fosse muito diferente do PT. Sobre a suposta obstrução de justiça que Bolsonaro cometeu por pegar os áudios da portaria no caso Marielle. Se ele é acusado de algo que não é verdade e pega as provas para que ninguém adultere, acredito que isso não vai configurar obstrução da justiça, a não ser que ele mesmo adultere as provas, destrua elas, ou se negue a entregar a justiça, o que parece não foi o caso. No mais ainda disse o jurista Fabricio Rebelo em sua página no Facebook: "Se, conforme matéria da Globo, os áudios da portaria já estavam no processo, sendo, inclusive, utilizados para confrontar o porteiro, que obstrução de justiça pode haver em se os ter copiado?" Por: Rodrigo Fabbio
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Setembro 2020
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